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LeiJuris

Art. 281-E

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 281-E

Os Magistrados deverão justificar a decisão de destinação dos bens e valores, em fundamentação constante dos autos do processo, indicando especificamente:

Art. 281-E, inciso I

a pertinência e adequação da medida adotada com a reparação do dano constatado;

Art. 281-E, inciso II

os mecanismos de fiscalização;

Art. 281-E, inciso III

as razões que inviabilizam, quando for o caso, a destinação dos recursos atendendo a localidade geográfica e a natureza da lesão; e

Art. 281-E, inciso IV

os critérios que orientaram a decisão, entre as alternativas disponíveis.

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