Art. 281-E
Os Magistrados deverão justificar a decisão de destinação dos bens e valores, em fundamentação constante dos autos do processo, indicando especificamente:
Art. 281-E, inciso I
a pertinência e adequação da medida adotada com a reparação do dano constatado;
Art. 281-E, inciso II
os mecanismos de fiscalização;
Art. 281-E, inciso III
as razões que inviabilizam, quando for o caso, a destinação dos recursos atendendo a localidade geográfica e a natureza da lesão; e
Art. 281-E, inciso IV
os critérios que orientaram a decisão, entre as alternativas disponíveis.