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LeiJuris

Art. 30

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 30

Para o aprimoramento dos serviços judiciais, os escrivães judiciais dos ofícios de justiça de primeira instância:

Art. 30, inciso I

criarão ambiente de motivação, demonstrando à equipe de trabalho a importância do Poder Judiciário para a sociedade;

Art. 30, inciso II

fomentarão a melhoria permanente e contínua dos serviços desempenhados, estimulando a participação de todos os servidores nessa busca;

Art. 30, inciso III

assegurarão o compartilhamento de conhecimentos relativos ao serviço entre os membros da equipe, bem como incentivarão o constante aperfeiçoamento e aprendizado dos servidores;

Art. 30, inciso IV

estimularão relações baseadas na ética, confiança e cooperação dentro do ambiente de trabalho;

Art. 30, inciso V

tratarão respeitosamente aqueles que lhes são subordinados e assegurarão o tratamento respeitoso entre os servidores;

Art. 30, inciso VI

orientarão os servidores no adequado desempenho de suas funções, supervisionarão o serviço sob seu comando e adotarão as medidas necessárias em caso de faltas funcionais;

Art. 30, inciso VII

alinharão ações e atividades do ofício de justiça à missão e aos objetivos institucionais do Tribunal de Justiça de São Paulo;

Art. 30, inciso VIII

levarão ao conhecimento dos órgãos competentes as dificuldades encontradas e as melhorias sugeridas, quando lhes faltar competência para resolvê-las;

Art. 30, inciso IX

agirão com proatividade, antecipando possíveis problemas e adotando medidas corretivas;

Art. 30, inciso X

desempenharão suas funções com assertividade, responsabilidade, imparcialidade, dinamismo e empatia;

Art. 30, inciso XI

otimizarão e zelarão pelos recursos materiais postos à disposição da unidade judicial;

Art. 30, inciso XII

manterão permanente diálogo com os juízes, informando-os sobre eventuais problemas e dificuldades concernentes:

Art. 30, inciso XII, alínea a

ao atendimento do público externo;

Art. 30, inciso XII, alínea b

à existência de superposição de atribuições, procedimentos desarticulados e interações deficientes entre os diversos órgãos;

Art. 30, inciso XII, alínea c

a procedimentos muito complexos ou pouco organizados;

Art. 30, inciso XII, alínea d

à defasagem de normas expedidas pelo Tribunal de Justiça;

Art. 30, inciso XII, alínea e

ao treinamento ou insuficiência do número de funcionários;

Art. 30, inciso XII, alínea f

aos recursos materiais disponibilizados;

Art. 30, inciso XII, alínea g

à utilização do sistema informatizado oficial;

Art. 30, inciso XII, alínea h

ao cumprimento dos objetivos institucionais do Tribunal de Justiça de São Paulo;

Art. 30, inciso XIII

atentarão ao bom atendimento do público externo (partes, advogados e população em geral), de modo a facilitar o acesso de pessoas em situações de vulnerabilidade (deficientes físicos, idosos, gestantes, entre outros), assegurarão o tratamento educado e condigno aos usuários e zelarão pela qualidade e rapidez dos serviços prestados pela unidade judicial.

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