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Art. 324, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Emitida a ordem de serviço e o relatório de consistência, o chefe de seção Judiciária ou o escrivão Judicial, com senha especial, confirmará a efetiva distribuição eletrônica, somente então sendo gerado o Livro Registro Geral de Feitos em meio digital.