Art. 327
A materialização poderá ocorrer de forma individual ou coletiva e, para sua efetivação, serão impressos todos os documentos digitais e dados agregados ao(s) processo(s):
Art. 327, inciso I
capa do processo, na qual constarão a identificação do escrivão responsável pela materialização (nome, registro funcional e rubrica), número do processo e código de barras;
Art. 327, inciso II
petição inicial;
Art. 327, inciso III
certidão indicando o número da ordem de serviço de recebimento das iniciais;
Art. 327, inciso IV
identificação do procurador da Fazenda Pública (nome, número de inscrição na OAB e rubrica eletrônica);
Art. 327, inciso V
numeração da folha, dentro do processo, no canto superior direito, com a rubrica do funcionário responsável pela conferência da materialização;
Art. 327, inciso VI
certidão da dívida ativa, com a numeração no canto superior direito da folha no processo, com a rubrica do funcionário responsável pela conferência da materialização;
Art. 327, inciso VII
cópia da petição inicial, com folha rubricada eletronicamente e numerada;
Art. 327, inciso VIII
cópia da certidão da dívida ativa, com folha rubricada eletronicamente e numerada;
Art. 327, inciso IX
certidão de conferência da materialização, em folha própria, com numeração da folha no processo no canto superior direito e rubrica do funcionário responsável (art. 328);
Art. 327, inciso X
demais documentos eletrônicos anexados ao processo.