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LeiJuris

Art. 327

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 327

A materialização poderá ocorrer de forma individual ou coletiva e, para sua efetivação, serão impressos todos os documentos digitais e dados agregados ao(s) processo(s):

Art. 327, inciso I

capa do processo, na qual constarão a identificação do escrivão responsável pela materialização (nome, registro funcional e rubrica), número do processo e código de barras;

Art. 327, inciso II

petição inicial;

Art. 327, inciso III

certidão indicando o número da ordem de serviço de recebimento das iniciais;

Art. 327, inciso IV

identificação do procurador da Fazenda Pública (nome, número de inscrição na OAB e rubrica eletrônica);

Art. 327, inciso V

numeração da folha, dentro do processo, no canto superior direito, com a rubrica do funcionário responsável pela conferência da materialização;

Art. 327, inciso VI

certidão da dívida ativa, com a numeração no canto superior direito da folha no processo, com a rubrica do funcionário responsável pela conferência da materialização;

Art. 327, inciso VII

cópia da petição inicial, com folha rubricada eletronicamente e numerada;

Art. 327, inciso VIII

cópia da certidão da dívida ativa, com folha rubricada eletronicamente e numerada;

Art. 327, inciso IX

certidão de conferência da materialização, em folha própria, com numeração da folha no processo no canto superior direito e rubrica do funcionário responsável (art. 328);

Art. 327, inciso X

demais documentos eletrônicos anexados ao processo.

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