Art. 350
Os exames médicos serão realizados nos ambulatórios da Divisão de Perícias Acidentárias da Capital, nos dias úteis, de 2ª a 6ª feira, das 13h às 17h.
Art. 350, § UNICO
Um escrevente técnico judiciário do setor de perícias acidentárias atenderá, no mesmo andar, às Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no que tange à marcação dos exames, evitando coincidência de horários, intervalos inferiores a 30 (trinta) minutos, retenção abusiva de vagas em ambulatórios e qualquer outra circunstância que possa dificultar a pauta e o desenvolvimento das perícias.