Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 380, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Feitas as anotações, o escrivão judicial verificará se as armas e objetos foram devidamente encaminhados ao setor competente para armazená-los. Em caso negativo, comunicará a irregularidade ao Juiz Corregedor Permanente, para as providências cabíveis.