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LeiJuris

Art. 381

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 381

No dorso dos autos serão fixadas tarjas coloridas, para assinalar situações especiais, com os seguintes significados:

Art. 381, inciso I

uma tarja vermelha, réu preso pelo processo;

Art. 381, inciso II

duas tarjas vermelhas, processo em que vítima ou testemunha pede para não haver identificação de seu endereço e dados de qualificação;

Art. 381, inciso III

uma tarja verde, réu preso por outro processo;

Art. 381, inciso IV

duas tarjas verdes, processo em que há mandado de prisão expedido;

Art. 381, inciso V

uma tarja amarela, processo suspenso com base na Lei nº 9.099/1995;

Art. 381, inciso VI

duas tarjas amarelas, ação que envolve conflito fundiário;

Art. 381, inciso VII

uma tarja azul, réu menor de 21 anos ou maior de 70 anos de idade;

Art. 381, inciso VIII

duas tarjas azuis, processo com prescrição próxima;

Art. 381, inciso IX

uma tarja preta, processo que não pode ser retirado do cartório, ou que corre em sigilo;

Art. 381, inciso X

duas tarjas pretas, processo cautelar ou principal que verse sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 381, inciso XI

três tarjas verdes, defensoria pública;

Art. 381, inciso XII

três tarjas azuis, ação penal que tenha como vítimas crianças ou adolescentes;

Art. 381, inciso XIII

três tarjas amarelas, curador especial/advogado dativo;

Art. 381, inciso XIV

três tarjas pretas, processo suspenso (, CPP);

Art. 381, inciso XV

três tarjas vermelhas, crimes dolosos contra a vida (vítima mulher em episódio de violência doméstica). Subseção II Do Cadastramento, Movimentação e Controle Eletrônico de Processos e Incidentes Processuais

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