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LeiJuris

Art. 4, inciso III

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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o aprimoramento dos procedimentos, sem prejuízo da segurança, da completude dos atos judiciais e do devido processo legal, de forma a torná-los simplificados, padronizados, integrados e convergentes entre as diversas áreas, de modo a evitar superposição de competências e repetição de serviços;
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