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Art. 406-J

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 406-J

O juiz, ao tomar conhecimento da necessidade de proteção a vítima ou testemunha ameaçada de morte, por notícia da própria pessoa ameaçada, familiar ou terceiros, decidirá a respeito da conveniência do encaminhamento da pessoa ao PROVITA/SP, preservando sempre o sigilo, através do endereço eletrônico [email protected] ou dos telefones (11) 3104-4041 e 3291-2662, observado o disposto no art. 5° da Lei n° 9.807/99, dando ciência do ocorrido ao Ministério Público.

Art. 406-J, § UNICO

A inclusão ou exclusão de pessoa do programa de proteção são atribuições exclusivas do respectivo Conselho Deliberativo.

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