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Art. 407, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os atos elaborados com omissão de dado essencial à identificação serão devolvidos ao juízo expedidor, com anotação, no verso, das deficiências verificadas, para evitar prisão ou soltura indevidas. O juiz expedidor, então, determinará as providências necessárias e possíveis à complementação do mandado, contramandado ou alvará, que, com ou sem complementação, será remetido para o cumprimento.