Art. 414
O não cumprimento do alvará, na forma e no prazo estabelecidos, será comunicado, por oficio, pelo juiz do processo à Corregedoria Geral da Justiça, inclusive do juízo deprecado, quando for o caso, para apuração de eventual falta disciplinar e adoção de medidas preventivas, e ao Ministério Público, para apuração de responsabilidade criminal.
Art. 414, § UNICO
A Corregedoria Geral da Justiça manterá registro destas comunicações de alvarás não cumpridos, informando as providências adotadas ao Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário - DMF, quando solicitada.