Art. 447
Se houver necessidade da citação do réu por edital, o ofício de justiça pesquisará no sistema informatizado informações sobre o paradeiro do citando, vedada a expedição de ofícios à Divisão de Capturas.
Art. 447, § UNICO
Igual procedimento será adotado quando o acusado não comparecer à audiência de instrução, debates e julgamento, embora devidamente intimado, com vistas a verificar se o mesmo não se encontra preso, o que impediria a realização do ato.