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LeiJuris

Art. 45-F, § 3

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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É vedada a realização de teleperícia ou de perícia na modalidade indireta nas hipóteses que exijam exame de dano corporal ou de avaliação de danos, em razão da imprescindibilidade da avaliação clínica direta e presencial em tais casos.
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