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Art. 45-H

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 45-H

Nas ações criminais e nas ações de curatela, a teleperícia será realizada por meio de videoconferência na plataforma Microsoft Teams, com validação da identidade por meio de registro audiovisual, respeitando o devido sigilo das informações e as normas que regem a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), e ficará condicionada à observância dos seguintes requisitos:

Art. 45-H, inciso I

Autorização expressa do magistrado responsável, com indicação da dificuldade excessiva de realização do exame presencial;

Art. 45-H, inciso II

Anexação de documentação médica complementar prévia aos autos;

Art. 45-H, inciso III

Existência de equipe de apoio presencial para auxiliar com equipamentos e garantir a integridade do ato, caso necessário.

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