Art. 45-H
Nas ações criminais e nas ações de curatela, a teleperícia será realizada por meio de videoconferência na plataforma Microsoft Teams, com validação da identidade por meio de registro audiovisual, respeitando o devido sigilo das informações e as normas que regem a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), e ficará condicionada à observância dos seguintes requisitos:
Art. 45-H, inciso I
Autorização expressa do magistrado responsável, com indicação da dificuldade excessiva de realização do exame presencial;
Art. 45-H, inciso II
Anexação de documentação médica complementar prévia aos autos;
Art. 45-H, inciso III
Existência de equipe de apoio presencial para auxiliar com equipamentos e garantir a integridade do ato, caso necessário.