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Art. 45-J, inciso II — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Anexação de documentação robusta aos autos, exclusivamente relacionada à condição mórbida atual, sobre a condição de saúde geradora da demanda (ex. Prontuários hospitalares e ambulatoriais; exames complementares – neurológicos, laboratoriais, de imagem; laudos médicos de especialistas);