Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 45-L

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 45-L

Sem prejuízo de quesitos adicionais eventualmente formulados pelo Juízo ou pelas partes, obedecerão à quesitação padronizada elaborada pelo IMESC as perícias relacionadas à:

Art. 45-L, inciso I

Na área cível:

Art. 45-L, inciso I, alínea a

obrigações de fazer referentes a fornecimento de medicamentos e tratamentos;

Art. 45-L, inciso I, alínea b

obrigações de fazer referentes à disponibilização de leitos e procedimentos cirúrgicos;

Art. 45-L, inciso I, alínea c

interdição e curatela.

Art. 45-L, inciso II

Na área criminal:

Art. 45-L, inciso II, alínea a

insanidade mental;

Art. 45-L, inciso II, alínea b

dependência toxicológica.

Art. 45-L, § UNICO

Os quesitos padronizados serão analisados e respondidos nos laudos periciais elaborados pelo IMESC e, quando forem idênticos aos estabelecidos pelo referido Instituto, é dispensada sua replicação nas solicitações encaminhadas. Subseção III Da comunicação com o IMESC

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados