Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 451, inciso I — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;