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LeiJuris

Art. 467, inciso VIII

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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auto de prisão em flagrante e mandado de prisão temporária e/ou preventiva, com a respectiva certidão da data do cumprimento, bem como eventual alvará de soltura, também com a certidão da data do cumprimento da ordem de soltura, para cômputo da detração;
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