Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 470, § 4 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Tratando de processo físico e os autos estiverem no Tribunal, será expedida a guia de recolhimento provisória com os dados disponíveis em cartório, sem dispensa das peças disponíveis no sistema SAJ.