Art. 473
O juízo da execução poderá devolver as guias erroneamente confeccionadas ou deficientemente instruídas ao juízo expedidor, para regularização.
Art. 473, § UNICO
Caso solicitada a remessa de guias de recolhimento já expedidas, serão remetidas cópias reprográficas das guias enviadas, vedada a mera informação da anterior expedição extraviada.