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LeiJuris

Art. 480, § 2

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Caso o juízo da execução da pena privativa de liberdade seja distinto do juízo da execução da pena de multa, este deverá informar àquele o ajuizamento da execução da pena de multa quando da distribuição do processo, mencionando o seu número.
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