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Art. 483-E, § 3 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os saldos das contas deverão ser consultados no “Portal de Custas, recolhimentos e Depósitos” quando da realização da correição ordinária, ou em prazo menor fixado pelo Juiz, extraindo-se planilhas com a indicação dos depósitos efetuados no período. Essas planilhas serão juntadas no expediente de acompanhamento das penas de prestação pecuniária.