Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 483-J — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
As disposições desta Subseção não se aplicam às prestações pecuniárias, bens e valores depositados, apreendidos ou renunciados como condição para celebração de transações penais, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal. Seção XXI Da Suspensão Condicional do Processo