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LeiJuris

Art. 483-J

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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As disposições desta Subseção não se aplicam às prestações pecuniárias, bens e valores depositados, apreendidos ou renunciados como condição para celebração de transações penais, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal. Seção XXI Da Suspensão Condicional do Processo
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