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LeiJuris

Art. 485, § 4

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Durante o período de prova, pedidos de informações sobre o cumprimento da deprecata devem ser formulados excepcionalmente. Constatando-se, no juízo deprecado, causa ensejadora de revogação, depois de certificada, os autos serão devolvidos imediatamente ao juízo deprecante para decisão.
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