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Art. 488, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Conforme a necessidade do ofício, o controle e fiscalização do benefício serão efetivados em apenso aos autos, no qual constarão, obrigatoriamente, cópias do termo da audiência de aceitação e advertência, bem como folha de apresentações (modelo padronizado).