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LeiJuris

Art. 494

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Os pedidos de habeas corpus formulados em primeira instância tramitarão com prioridade no juízo. O escrivão judicial zelará pela estrita observância dos prazos fixados pelo juiz, abrindo-lhe conclusão dos autos sempre que houver atraso ou procrastinação indevida por ação de terceiros.
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