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Art. 495, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A autoridade judiciária, apontada como coatora em autos de habeas corpus ainda não julgado, prestará informações complementares, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e independentemente de nova requisição, quando no processo ocorrer fato relevante diretamente vinculado ao objeto da impetração. Seção XXIII Da Expedição de Certidões para Fins Criminais