Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 507-A

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 507-A

O acervo de objetos recebidos antes da vigência do Provimento 10/2020, enquanto não definida sua destinação, permanecerá custodiado nas “Seções de Depósito e Guarda de Objetos” já instaladas, cabendo ao respectivo Juiz Corregedor Permanente a sua organização e controle. Esgotados os objetos armazenados na “Seção de Depósito e Guarda de Objetos”, esta será extinta.

Art. 507-A, § UNICO

Enquanto não extinta a “Seção de Depósito e Guarda de Objetos” esta será organizada mediante a utilização do SAJ, devendo os dados de localização ser cadastrados no referido sistema.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo