Art. 507-A
O acervo de objetos recebidos antes da vigência do Provimento 10/2020, enquanto não definida sua destinação, permanecerá custodiado nas “Seções de Depósito e Guarda de Objetos” já instaladas, cabendo ao respectivo Juiz Corregedor Permanente a sua organização e controle. Esgotados os objetos armazenados na “Seção de Depósito e Guarda de Objetos”, esta será extinta.
Art. 507-A, § UNICO
Enquanto não extinta a “Seção de Depósito e Guarda de Objetos” esta será organizada mediante a utilização do SAJ, devendo os dados de localização ser cadastrados no referido sistema.