Art. 519-N
Aplicam-se as disposições desta Seção aos acordos de cooperação internacionais, conforme a natureza jurídica dos bens e valores que sejam obtidos.
Art. 519-N, § UNICO
Os pedidos de cooperação jurídica internacional devem ser direcionados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI/MJSP), conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 325/2024.