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Art. 524-A, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Ao receber o auto de prisão em flagrante apreciado, ou com audiência de custódia realizada, o escrivão verificará se houve deliberação expressa quanta à destruição ou manutenção da apreensão dos entorpecentes, promovendo imediata conclusão para tal fim, caso negativo.