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LeiJuris

Art. 545, inciso II

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
indicação da situação processual do interessado (definida ou indefinida), dos processos findos (número do feito, comarca, artigo da condenação, pena imposta), e dos processos em andamento, com certidões que mencionem a fase em que se encontram;
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