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LeiJuris

Art. 549-B

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 549-B

A perícia médica junto ao IMESC deverá abranger a quesitação mínima unificada.

Art. 549-B, § 1

Nas situações cabíveis, a questão acerca da periculosidade, se está cessada ou não, deverá ser quesito obrigatório.

Art. 549-B, § 2

O laudo pericial respectivo deverá ser apresentado em formato eletrônico, salvo motivo de força maior devidamente justificado nos autos judiciais e terá a mesma validade jurídica dos laudos realizados presencialmente, desde que cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares.

Art. 549-B, § 3

A obrigatoriedade de utilizar os quesitos unificados não impede a complementação da quesitação diante do quadro fático discutido no processo judicial.

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