Art. 549-B
A perícia médica junto ao IMESC deverá abranger a quesitação mínima unificada.
Art. 549-B, § 1
Nas situações cabíveis, a questão acerca da periculosidade, se está cessada ou não, deverá ser quesito obrigatório.
Art. 549-B, § 2
O laudo pericial respectivo deverá ser apresentado em formato eletrônico, salvo motivo de força maior devidamente justificado nos autos judiciais e terá a mesma validade jurídica dos laudos realizados presencialmente, desde que cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares.
Art. 549-B, § 3
A obrigatoriedade de utilizar os quesitos unificados não impede a complementação da quesitação diante do quadro fático discutido no processo judicial.