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Art. 553

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 553

Os estabelecimentos prisionais manterão, obrigatoriamente, os seguintes livros:

Art. 553, inciso I

registro de entrada e saída de presos, com índice;

Art. 553, inciso II

registro de objetos e valores de presos, com índice;

Art. 553, inciso III

registro de visitas médicas aos presos;

Art. 553, inciso IV

registro de óbitos; V.a - registro de visitas do Ministério Público; b – registro de visitas da Defensoria Pública (B, parágrafo único, LEP);

Art. 553, inciso VI

registro de termos de visitas e correições.

Art. 553, § UNICO

nos estabelecimentos prisionais que adotam controle informatizado padrão da Secretaria de Administração Penitenciária para registro de entrada e saída ou atendimento médico de presos, os livros poderão ser formados a partir de relatório impresso do sistema.

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