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LeiJuris

Art. 570, § UNICO, inciso II

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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em caso de entender cabível eventual investigação por omissão ou responsabilidade dos agentes públicos responsáveis pela custódia, sem que haja iniciativa da própria autoridade administrativa, o Juiz Corregedor deliberará a respeito, requisitando instauração de inquérito policial ou mesmo apuração da conduta do agente público perante a esfera competente.
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