Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 577

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 577

Dos autos da interdição constarão os seguintes documentos:

Art. 577, inciso I

relatório passado pela autoridade competente;

Art. 577, inciso II

laudo médico sobre as condições sanitárias e higiênicas do estabelecimento prisional, subscrito por 2 (dois) médicos;

Art. 577, inciso III

laudo técnico sobre as condições de segurança e de utilização do prédio, subscrito por 1 (um) engenheiro;

Art. 577, inciso IV

fotografias de todos os ângulos do estabelecimento prisional, assinalando suas deficiências e precariedades.

Art. 577, inciso V

comunicação do órgão executivo competente, sobre a possibilidade ou não de efetuar obras de reforma ou reparo, ou de nova construção, conforme as conclusões do laudo técnico.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente