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LeiJuris

Art. 6, § 3

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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A visita correcional consiste na fiscalização direcionada à verificação da regularidade de funcionamento da unidade, do saneamento de irregularidades constatadas em correições ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados.
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