Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 604-A — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O Conselho Superior da Magistratura, ouvido o Conselho Supervisor, poderá determinar que o juiz coordenador ou titular dos Juízos, Juizados ou Varas de Juizados Especiais supervisione a atividade dos conciliadores e mediadores que estiverem realizando as sessões de conciliação e mediação pré-processuais nestas unidades, atuando aquele como adjunto do juiz coordenador do “Centro” apenas para esta finalidade.