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Art. 606 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os conciliadores e mediadores judiciais assinarão livro de presença, no qual serão consignados os horários de entrada e saída; e obrigatoriamente, ao final de cada ano ou ao término de suas funções, será expedida certidão de efetivo exercício, com menção à data de seu início, periodicidade e término.