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LeiJuris

Art. 61, inciso II

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
na hipótese de expedição de certidão de homonímia, a inserção, no sistema informatizado oficial, dos eventuais dados de qualificação ainda não lançados no sistema, também certificando a adoção dessa providência no documento;
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