Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 67, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Faculta-se a digitalização do conteúdo dos livros físicos de visitas e correições e a sua inserção no expediente administrativo, lançando-se certidão pormenorizada.