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Art. 675 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O ofício de justiça anotará a transação penal no sistema informatizado oficial, o que não implicará em reincidência nem constará de certidão de antecedentes, salvo se houver requisição judicial, mas impedirá que se conceda ao autor do fato o mesmo benefício, no prazo de 05 (cinco) anos.