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Art. 676 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Não sendo possível a imediata apresentação de proposta de transação penal ou de denúncia pelo Ministério Público, por deficiência do termo circunstanciado ou necessidade de esclarecimentos necessários em face da complexidade do caso, os autos serão redistribuídos ao juízo comum, com a consequente instauração de inquérito policial. Subseção III-A Da Fixação da Prestação Pecuniária como Medida Alternativa para Celebração da Transação Penal