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LeiJuris

Art. 676-E

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 676-E

É vedada a destinação de recursos provenientes da medida alternativa de prestação pecuniária:

Art. 676-E, inciso I

ao custeio do Poder Judiciário;

Art. 676-E, inciso II

para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiárias, inclusive para pagamentos de quaisquer espécies de remuneração de seus membros;

Art. 676-E, inciso III

para fins político-partidários;

Art. 676-E, inciso IV

para entidades que não estejam regularmente constituídas.

Art. 676-E, inciso V

para pessoas físicas e para a contratação direta de serviços ou aquisição de bens pela unidade gestora quando se tratar de destinação de valores para projetos baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa.

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