Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 685-A

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 685-A

O Poder Judiciário, nos locais destinados ao funcionamento do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor itinerante, nos estádios de futebol, instalará, de modo permanente, equipamentos de computação e informática para o regular desenvolvimento das atividades. A entidade responsável pelo evento esportivo zelará pela guarda e conservação de tais equipamentos.

Art. 685-A, § UNICO

Na falta de local destinado ao funcionamento do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor itinerante, nos estádios de futebol, este funcionará em unidade móvel do Poder Judiciário, devidamente aparelhada, posicionada em local seguro e próximo ao da realização do evento.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente