Art. 685-A
O Poder Judiciário, nos locais destinados ao funcionamento do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor itinerante, nos estádios de futebol, instalará, de modo permanente, equipamentos de computação e informática para o regular desenvolvimento das atividades. A entidade responsável pelo evento esportivo zelará pela guarda e conservação de tais equipamentos.
Art. 685-A, § UNICO
Na falta de local destinado ao funcionamento do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor itinerante, nos estádios de futebol, este funcionará em unidade móvel do Poder Judiciário, devidamente aparelhada, posicionada em local seguro e próximo ao da realização do evento.