Art. 686
As unidades judiciárias do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor itinerante serão compostas por um juiz, pelo Coordenador do Anexo, até quatro servidores atuantes naquela Unidade e designados pelo Coordenador, um oficial de justiça designado pela central de mandados, um representante do Ministério Público, um defensor público ou advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil e um delegado de polícia.
Art. 686, § UNICO
O Anexo Judicial de Defesa do Torcedor itinerante contará, sempre que possível, com equipe multidisciplinar de atendimento à vítima, ao agressor e ao torcedor, nos termos da legislação pertinente.