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Art. 686

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 686

As unidades judiciárias do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor itinerante serão compostas por um juiz, pelo Coordenador do Anexo, até quatro servidores atuantes naquela Unidade e designados pelo Coordenador, um oficial de justiça designado pela central de mandados, um representante do Ministério Público, um defensor público ou advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil e um delegado de polícia.

Art. 686, § UNICO

O Anexo Judicial de Defesa do Torcedor itinerante contará, sempre que possível, com equipe multidisciplinar de atendimento à vítima, ao agressor e ao torcedor, nos termos da legislação pertinente.

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