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Art. 687-A — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
As causas cíveis de menor complexidade, assim definidas na Lei nº 9.099/1995, decorrentes da aplicação da Lei Geral do Esporte, no âmbito da Comarca de São Paulo, serão processadas, julgadas e executadas pelo Juizado Especial Cível Central.