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LeiJuris

Art. 694-A

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Caberá à Presidência do Tribunal de Justiça propor a criação de grupos de apoio e sua estrutura funcional, para realização dos trabalhos administrativos de cada Colégio Recursal, e ao Conselho Superior da Magistratura dispor sobre a matéria por meio de Provimento.
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