Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 694

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 694

O Presidente do Colégio Recursal incumbe-se de:

Art. 694, inciso I

distribuir os recursos aos relatores, por sorteio, observando eventual impedimento e convocando suplente;

Art. 694, inciso II

designar dia para as sessões de julgamento, sempre que haja recurso hábil para tanto, convocando os Juízes com antecedência de 3 (três) dias;

Art. 694, inciso III

despachar recurso interposto depois do julgamento pelo Colégio Recursal;

Art. 694, inciso IV

dirigir as sessões do colegiado;

Art. 694, inciso V

despachar, até a distribuição, agravo, mandado de segurança e “habeas corpus” impetrado contra ato do Colégio, de Juiz do Colégio ou de Juiz dos Juizados Informais ou Especiais Cíveis e Criminais da jurisdição para a qual foi criado;

Art. 694, inciso VI

exercer a Corregedoria Permanente do Colégio;

Art. 694, inciso VII

exercer as funções de relator nas exceções de suspeição ou impedimento de Juiz do Colégio Recursal de Turma única.

Art. 694, § UNICO

Poderá o Colégio Recursal, por decisão da maioria absoluta dos seus membros, estabelecer diversamente do constante no inciso V deste artigo, comunicando-se o Conselho Supervisor.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente