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Art. 700 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O recebimento do recurso no qual não se requer efeito suspensivo prescindirá de despacho, cumprindo à Secretaria intimar o recorrido para respondê-lo em 10 (dez) dias, contados da intimação, que será publicada no DJE, expedida pelo correio ou formalizada por qualquer outro meio idôneo de comunicação.