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Art. 702 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Faculta-se ao recorrente providenciar a intimação do recorrido da interposição de recurso e do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contrarrazões, o qual fluirá da juntada da comprovação da intimação nos autos, observadas as regras do art. 19 da Lei nº 9.099/1995.